A Avis oferece aos seus clientes um seguro de proteção para seus pertences e bens pessoais enquanto estiverem fora do veículo alugado. Os pertences do motorista titular e dos passageiros acompanhantes, bem como o motorista adicional autorizado, cujo nome deve constar no contrato de aluguel, estarão cobertos pelo (PEP) fornecido pela Zurich American Insurance Company.
Você pode solicitar uma cópia da apólice na loja da Avis onde a locação começou. Embora a cobertura seja válida durante todo o período do aluguel, o período máximo de cobertura é de 30 dias consecutivos.
Nos Estados Unidos, o limite máximo de cobertura para cada objeto durante o período de aluguel é de USD 1.000,00.
Esta cobertura tem um limite máximo de USD 3.000,00 para todas os pertences durante o período de aluguel (USD 2.000,00 em Nova Iorque).
Os objetos pessoais cobertos por esta apólice não incluem: Animais; bens usados para o comércio; móveis domésticos; instrumentos musicais; artigos frágeis ou quebradiços; jóias; equipamentos esportivos se a perda ocorrer pelo seu uso; embarcações, motores, motocicletas, veículos motorizados, aeronaves e outros meios de transporte (exceto cadeiras de rodas) ou equipamentos, ou peças para tais meios de transporte; membros artificiais ou outros dispositivos protéticos, dentes artificiais, pontes dentárias, dentaduras, aparelhos dentais ou outros dispositivos ortodônticos, aparelhos auditivos, qualquer tipo de óculos, óculos de sol ou lentes de contato; documentos ou bilhetes, exceto as despesas administrativas necessárias para a reemissão de bilhetes até USD 250,00 por bilhete; dinheiro, cheques de qualquer tipo, selos, ações e títulos, ordens de pagamento ou de dinheiro, valores, contas, faturas, escrituras, vouchers de refeição ou cartões de crédito; bens enviados como frete ou enviados antes do final da Viagem Coberta; contrabando.
A apólice também não cobre perdas ou danos causados por materiais ou mão de obra defeituosos; desgaste normal, deterioração gradual, vício inerente; roedores, animais, insetos ou pragas; corrente elétrica, incluindo arcos elétricos que danifiquem ou destruam dispositivos ou aparelhos elétricos; desaparecimento misterioso; confisco pelo pessoal do aeroporto; perdas ou danos causados por detenção, confisco ou destruição pela alfândega. As perdas, roubos ou danos devem ser relatados imediatamente a um funcionário da Avis, gerente do hotel, polícia ou qualquer outra autoridade local, e medidas necessárias devem ser tomadas para proteger os objetos pessoais de danos adicionais. Esta cobertura não será efetiva se o segurado violar qualquer cláusula do Contrato de locação.
Além dos conceitos e causas enumerados anteriormente, a cobertura não se aplicará nos seguintes casos:
Para mais informações, consulte com um de nossos operadores on-line.